DR.Rafael Aguiar

0AB/RJ200.941

Especialista em direito do consumidor

Advogado

Formado em agosto de 2015
Pela Universidade do GrandeRio (UNIGRANRIO)

Pós graduado pela EMERJ – Escola de Magistratura do Estado Do Rio de Janeiro

Presidente da comissão de juizados especiais da OAB/RJ subseção Duque de Caxias
Triênio 2017 a 2019

Membro da comissão de prerrogativas da OAB/RJ
Triênio 2022 a 2024

Com atuação em mais de 2000 processos em sede de juizados especiais cíveis

Artigo publicado PELA EMERJ: Teoria do desvio produtivo do consumidor

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Os direitos do consumidor são proteções e defesas que visam garantir o bem-estar do consumidor, como por exemplo, a proteção à vida, saúde e segurança, a proteção contra publicidade enganosa, a garantia de qualidade dos serviços públicos, entre outros.

O empréstimo indevido ocorre quando o aposentado/pensionista não solicita qualquer empréstimo, mas mesmo assim tem o valor das parcelas descontadas na sua folha de pagamento. Portanto, passa a arcar com um serviço no qual não contratou

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente do salário, aposentadoria ou pensão do tomador do crédito. 

Cobrança indevida é quando uma empresa cobra um valor que o consumidor não deve, seja por um erro, engano ou má-fé. Pode acontecer em diversas situações, como: 
 
Faturas de produtos não comprados ou serviços não contratados 
Notas quitadas anteriormente, mas que a empresa insiste em receber 
Cobranças incorretas em faturas de serviços públicos, como eletricidade, água ou gás.
 
A cobrança indevida é ilegal e o consumidor tem direito a:
Restituir os valores pagos
Receber juros e correção
Em algumas situações, receber o valor em dobro
Buscar reparação por danos morais
 

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

Para aposentar por idade, a regra atualizada determina que os homens precisam ter 65 anos de idade e as mulheres 62 anos de idade; para ambos, ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. Já para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.

O direito do trabalho é o ramo do direito privado que regula as relações entre empregados e empregadores, e que também estabelece a relação entre estes e o estado.
O direito do trabalho é composto por um conjunto de princípios e normas jurídicas que visam:

-Estabelecer direitos básicos.
-Garantir um ambiente de trabalho saudável.
-Proteger o trabalhador, que é a parte mais frágil da relação.
-Harmonizar conflitos entre capital e  trabalho.

O reconhecimento de vínculo empregatício é uma ação judicial que visa formalizar a relação de trabalho entre um trabalhador e uma empresa, quando esta não foi formalizada por um contrato de trabalho.
Para solicitar o reconhecimento do vínculo, o trabalhador deve entrar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho em até dois anos após o término do contrato. O trabalhador deve comprovar que foi lesado pelo empregador e apresentar provas documentais e testemunhais.

Hora extra é o tempo de trabalho que ultrapassa a jornada regular, que é de no máximo 8 horas por dia ou 44 horas por semana. O valor da hora extra é superior ao valor normal da hora trabalhada, sendo no mínimo 50% a mais. Em domingos e feriados, o valor pode ser o dobro.
O cálculo da hora extra varia de acordo com o dia da semana e o horário em que é trabalhada. O valor é calculado a partir do salário-base, excluindo benefícios como vale-transporte.
O empregado pode se negar a fazer horas extras, desde que não haja um acordo prévio no contrato de trabalho.
O limite de horas extras é de duas horas por dia, resultando em um máximo de 10 horas extras semanais.

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